O que é a dependência tecnológica? Formas, CID-11 e DSM-5-TR
Uma definição de trabalho, seis formas em que o problema aparece, e o que a CID-11 e o DSM-5-TR reconhecem, deixam de fora e discordam entre si. O alinhamento que a avaliação dos próximos vídeos vai exigir.
Sobre este material
Material de estudo dirigido a psicólogos, escrito a partir dos slides do terceiro vídeo da disciplina, que faz o alinhamento conceitual: o que é dependência tecnológica, que formas assume e como os dois sistemas classificatórios a tratam. Não havia transcrição.
Os critérios diagnósticos estão parafraseados dos manuais, e não transcritos. Três moderações estão sinalizadas no corpo do texto, com a justificativa.
- A definição é funcional, e não de tempo. Uso excessivo e descontrolado a ponto de causar prejuízo significativo na vida pessoal, social, acadêmica ou profissional. Horas não entram na definição.
- A CID-11 reconhece o jogo; o resto entra por aproximação. O transtorno devido a jogos eletrônicos (6C51) tem critérios próprios. Redes, streaming e smartphone cabem numa categoria residual, e não numa entidade.
- O DSM-5-TR ainda não reconhece. O transtorno de jogo pela internet está na seção III, como condição para estudo, com nove critérios emprestados das substâncias.
- O núcleo comum aos dois é o mesmo dos transtornos aditivos. Perda de controle, prioridade crescente, continuidade apesar das consequências e prejuízo funcional, sustentados por cerca de doze meses.
- Ansiedade, depressão, TOC e TDAH cercam o quadro. Comorbidade é regra, e frequentemente a direção é da comorbidade para o uso, e não o contrário. Avaliar um sem o outro erra o alvo.
Uma definição de trabalho
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Os dois primeiros vídeos explicaram por que a tela prende. Este alinha o vocabulário antes de entrar em avaliação. A definição adotada pela aula: dependência tecnológica, também chamada de transtorno de dependência de internet (TAI), é o uso excessivo e descontrolado de recursos tecnológicos (internet, jogos eletrônicos, smartphones, redes sociais) a ponto de causar prejuízos significativos na vida pessoal, social, acadêmica ou profissional.
Repare no que a definição faz e no que não faz. Ela exige três coisas: excesso, descontrole e prejuízo. E não exige nenhuma quantidade de horas. Isso importa porque a queixa costuma chegar em horas ("ele fica o dia inteiro no celular"), e horas sozinhas não dizem nada sem as outras duas.
Uma moderação sobre o termo
"Dependência de internet" é um rótulo de 1998 que a literatura vem questionando, não porque o sofrimento não exista, mas porque a internet é meio e não objeto: ninguém é dependente do cabo. As formas da seção seguinte mostram isso, e a própria CID-11 escolheu nomear o objeto (jogos) e não o meio. A aula usa "dependência tecnológica" como termo guarda-chuva, e o texto mantém, com esta ressalva.
As formas que o problema assume
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A dependência tecnológica pode assumir várias formas, e o slide lista seis.
- Internet em geral: navegação e consumo de informação sem fim.
- Redes sociais: uso compulsivo de Instagram, TikTok, Facebook.
- Smartphone: uso constante, checagem automática, a chamada "nomofobia".
- Videogames: jogos online, sobretudo os de mundo persistente com muitos jogadores (MMORPGs).
- Streaming e pornografia online.
- Compras e apostas digitais.
A lista serve para uma coisa: lembrar que o objeto muda o mecanismo. As apostas seguem o esquema de reforço variável quase puro (vídeo 2, gancho 1); as redes sociais apoiam-se na comparação e no status (ganchos 2 e 5); o smartphone como objeto é sobretudo hábito e estímulo preparado (ganchos 4 e 6). Avaliar "uso de tecnologia" sem dizer qual é avaliar nada.
O que a CID-11 reconhece
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A CID-11 criou um agrupamento de transtornos devidos a comportamentos aditivos, ao lado dos transtornos por uso de substâncias. É a primeira vez que um sistema classificatório reconhece dependência sem substância como categoria própria, e a dependência tecnológica pode ser analisada por aproximação com dois códigos.
- 6C51, transtorno devido a jogos eletrônicos (gaming disorder): padrão persistente ou recorrente de comportamento de jogo, digital ou por vídeo, caracterizado por perda de controle sobre o jogar, prioridade crescente dada ao jogo em detrimento de outros interesses e atividades, e continuidade ou escalada apesar de consequências negativas. O padrão é grave o bastante para causar prejuízo significativo e em geral é evidente por pelo menos doze meses.
- 6C5Y, outros transtornos especificados devidos a comportamentos aditivos: categoria residual que pode abrigar quadros não relacionados a jogos, como redes sociais, streaming e smartphone.
Além disso, a CID-11 permite codificar o uso de risco como condição relevante à saúde mesmo sem critérios de transtorno.
Uma moderação de precisão
O slide fala em "problemas associados ao uso de internet" como condição codificável. O que a CID-11 tem, no capítulo de fatores que influenciam o estado de saúde, é o código de jogo de risco (QE22, hazardous gaming): padrão de jogo que aumenta o risco de dano sem preencher critérios de transtorno. Não há código equivalente para "uso de internet" em geral. O sentido do slide se mantém, a codificação é mais estreita do que ele sugere.
O que o DSM-5-TR reconhece, e o que não
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O DSM não reconhece a dependência tecnológica como diagnóstico oficial. Menciona três coisas correlatas.
- Transtorno de jogo pela internet (Internet Gaming Disorder, IGD): está na seção III do DSM-5-TR, entre as condições para estudos adicionais. Os critérios propostos são nove, e cinco precisam estar presentes em doze meses: preocupação com o jogo, sintomas de abstinência, tolerância, tentativas fracassadas de controlar, perda de interesse por outras atividades, continuidade apesar dos problemas, mentir sobre o uso, jogar para escapar de humor negativo, e prejuízo ou perda de relação, emprego ou estudo.
- Transtornos do controle de impulsos: alguns casos de uso problemático têm sido discutidos nessa chave, como já ocorreu com o jogo patológico antes de ele migrar para os transtornos aditivos.
- Transtornos relacionados a substâncias e transtornos aditivos: a dependência tecnológica não está listada, mas há debate sobre inclusão futura como transtorno aditivo sem substância, ao lado do jogo de azar.
O detalhe que interessa é a origem dos nove critérios: foram transpostos dos transtornos por substâncias e do jogo de azar. É por isso que aparecem abstinência e tolerância, que a CID-11 não exige.
Onde os dois convergem e onde divergem
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O núcleo comum é o que define transtorno aditivo em qualquer objeto: perda de controle, prioridade excessiva, continuidade apesar das consequências e prejuízo funcional. Isso é o que os dois sistemas concordam e é o que a avaliação precisa procurar primeiro.
O DSM acrescenta abstinência, tolerância, mentir, perda de interesse e uso para escapar de emoções negativas. Os três últimos são clinicamente úteis. Os dois primeiros são os mais discutidos, porque foram criados para substâncias: "tolerância" a um jogo e "abstinência" de uma rede social são conceitos que a pesquisa ainda não conseguiu medir com a mesma clareza.
Uma moderação sobre o tempo
O slide coloca os doze meses só do lado da CID-11. Os dois sistemas trabalham com essa janela: a CID-11 diz que o padrão é "normalmente evidente por pelo menos doze meses" (e admite encurtar se os critérios forem todos graves), e o DSM-5-TR exige os cinco critérios "num período de doze meses". A diferença real entre eles não está no tempo, e sim nos critérios emprestados das substâncias.
As comorbidades
Ansiedade, depressão, TOC e TDAH cercam o quadro nos dois sistemas. A relação costuma ser de mão dupla, e com frequência a direção principal é da comorbidade para o uso: a pessoa usa para regular o que a ansiedade ou o vazio depressivo produzem. Isso ecoa a hipótese do uso compensatório e conversa direto com o critério "usar para escapar de emoções negativas". Avaliar a tela sem avaliar o que ela está regulando erra o alvo.
O que levar para a avaliação
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Três consequências práticas deste alinhamento, antes dos vídeos sobre avaliação.
Primeira: nomear o objeto. Jogo, rede, aposta, pornografia, smartphone como hábito. O mecanismo e a intervenção mudam com o objeto, e só o jogo tem categoria própria.
Segunda: procurar o núcleo funcional antes dos critérios emprestados. Controle, prioridade, continuidade apesar do custo, prejuízo. Abstinência e tolerância entram depois, e com cautela.
Terceira: avaliar a comorbidade como parte do quadro, e não como achado incidental. Muitas vezes é ela que organiza a rede do caso, e a tela é a saída barata que o vídeo 2 descreveu.
O que vem no próximo vídeo
Os impactos da dependência tecnológica na saúde de modo geral.
1. Enuncie a definição de trabalho da aula e diga o que ela exige e o que ela não exige.
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2. O que a CID-11 reconhece como entidade própria e o que entra por aproximação? Que código cobre redes e streaming?
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3. Por que abstinência e tolerância aparecem no DSM-5-TR e não na CID-11, e por que isso é discutido?
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4. Qual é o núcleo comum aos dois sistemas, e por que a avaliação deveria começar por ele?
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5. Pense num paciente teu que usa muito. Em que faixa tu o colocaria (uso intenso, problemático, transtorno) e com base em quê?
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6. Como tu explicaria a uma família que "o dia inteiro no celular" não é, por si, diagnóstico, sem minimizar a preocupação dela?
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Referências
- American Psychiatric Association. (2022). Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-5-TR (5ª ed., texto revisado). Artmed.
- Billieux, J., Schimmenti, A., Khazaal, Y., Maurage, P., & Heeren, A. (2015). Are we overpathologizing everyday life? A tenable blueprint for behavioral addiction research. Journal of Behavioral Addictions, 4(3), 119–123.
- Brand, M., Wegmann, E., Stark, R., Müller, A., Wölfling, K., Robbins, T. W., & Potenza, M. N. (2019). The Interaction of Person-Affect-Cognition-Execution (I-PACE) model for addictive behaviors: Update, generalization to addictive behaviors beyond internet-use disorders, and specification of the process character of addictive behaviors. Neuroscience & Biobehavioral Reviews, 104, 1–10.
- Kardefelt-Winther, D. (2014). A conceptual and methodological critique of internet addiction research: Towards a model of compensatory internet use. Computers in Human Behavior, 31, 351–354.
- King, D. L., & Delfabbro, P. H. (2019). Internet gaming disorder: Theory, assessment, treatment, and prevention. Academic Press.
- Lutfian, L., Rizanti, A. P., & Chandra, I. N. (2023). The use of cognitive behaviour therapy as a treatment of internet addiction disorder in adolescents: Literature review. Journal of Public Health Research and Community Health Development, 6(2). https://doi.org/10.20473/jphrecode.v6i2.31158
- Organização Mundial da Saúde. (2019). Classificação Internacional de Doenças, 11ª revisão (CID-11): 6C51 transtorno devido a jogos eletrônicos; 6C5Y outros transtornos especificados devidos a comportamentos aditivos; QE22 jogo de risco.
- Internet and video game addictions: A cognitive behavioral approach. (2014). Revista de Psiquiatria Clínica, 41(3). https://doi.org/10.1590/0101-60830000000016
- Young, K. S. (1998). Internet addiction: The emergence of a new clinical disorder. CyberPsychology & Behavior, 1(3), 237–244.
Fonte. Este resumo foi escrito a partir dos slides do vídeo, sem transcrição da fala. Os critérios diagnósticos foram conferidos nos manuais e aparecem parafraseados; a ligação entre as formas do problema e os ganchos do vídeo 2, e a seção final sobre avaliação, foram desenvolvidas pelo autor do material a partir da lógica da disciplina.
Três moderações, sinalizadas no texto. Primeira: o rótulo "dependência de internet" é questionado na literatura por tomar o meio pelo objeto; o texto mantém o termo guarda-chuva da aula com a ressalva. Segunda: a CID-11 não tem código para "problemas associados ao uso de internet" em geral; o que existe é o jogo de risco (QE22), e o texto corrige a codificação sem mudar o sentido. Terceira: a janela de doze meses vale para os dois sistemas, e não só para a CID-11; a diferença real está nos critérios emprestados das substâncias.
Referências dos slides. Os dois artigos mostrados nos slides foram incluídos: a revisão de Lutfian et al. (2023) e o artigo de 2014 da Revista de Psiquiatria Clínica, este citado pelo título e DOI porque a autoria não pôde ser conferida no momento da escrita. As demais referências foram acrescentadas para dar respaldo formal ao que os slides afirmam sem citação: os manuais, a origem do termo, a crítica à patologização do cotidiano, o modelo do uso compensatório e o modelo I-PACE. Nenhuma citação foi construída para preencher lacuna.

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